17/06/2011




Controle de agrotóxicos no Brasil*

Por Leticia Rodrigues da Silva[1]

“Jamais se deve confundir uma cidade com o discurso que a descreve” Ítalo Calvino, Cidades Invisíveis Charles Ferguson, no premiado documentário Inside Job, dispensa uns bons 10 minutos tratando do tema conflito de interesses e da importância dos atores, que desempenham diferentes papéis entre o público e o privado, [...]
Por Leticia Rodrigues da Silva[1]
“Jamais se deve confundir uma cidade com o discurso
que a descreve” Ítalo Calvino, Cidades Invisíveis

Charles Ferguson, no premiado documentário Inside Job, dispensa uns bons 10 minutos tratando do tema conflito de interesses e da importância dos atores, que desempenham diferentes papéis entre o público e o privado, declarem a serviço de quem se encontram quando publicam estudos, adotam medidas na administração pública ou comandam suas empresas.
Quando o assunto é agrotóxico não é diferente. Em um mercado mundial de U$48 bilhões no ano de 2010, concentrado 90% em 13 empresas e um mercado brasileiro, no mesmo período, de U$7,1 bilhões, é preciso previamente, identificar os conflitos de interesses e as estratégias utilizadas pelos beneficiários deste faturamento.
A fragilidade da legislação brasileira permite que os agrotóxicos sejam registrados para toda eternidade e que o ato administrativo do registro, que deveria ser automaticamente cessado quando da ocorrência de qualquer indício de perigos á saúde, ao ambiente ou de perda de eficácia agronômica, tenha que ser objeto de um longo e desgastante procedimento administrativo de reavaliação. Procedimento no qual os escassos recursos humanos dos órgãos públicos responsáveis por tais avaliações têm que comprovar que o produto representa perigo ou causa danos, subvertendo-se, o grande avanço da legislação, de que o ônus da segurança incumbe ao empreendedor/desenvolvedor da tecnologia.
Não fosse suficiente à sociedade arcar com os custos públicos, sanitários e sociais de tal procedimento, sobram também os artifícios usados pelas empresas registrantes destes produtos, para que questões eminentemente técnicas sejam decididas em esferas políticas ou judiciais.
As estratégias dos donos dos registros são sempre as mesmas: contratação de algum parecerista que nem sempre informa estar emitindo opinião sobre a vigência de um contrato para refutar e desqualificar estudos que desabonem seus produtos; tentativa de desqualificar e intimidar os especialistas que alertam para riscos, utilizando-se de diferentes adjetivos; busca de apoio político em todos os escalões governamentais e legislativos para o convencimento da imprescindibilidade do agrotóxico X ou Y, com as eternas ameaças de fechamento de unidades fabris e, sucessiva ou simultaneamente, a busca do poder judiciário para anular, revogar ou impedir qualquer decisão que possa restringir o mercado dos seus produtos.

veja na integra; http://jornadaagroecologia.blogspot.com/2011/06/controle-de-agrotoxicos-no-brasil.html#links

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